Recuperação Judicial

Recuperação Judicial

Nossa recuperação judicial

Nossa recuperação judicial

Essa comunicação serve para informar nossos colaboradores, parceiros, associados, credores e terceiros interessados sobre os novos movimentos e situação do Grupo MCM em tempo real.

Essa comunicação serve para informar nossos colaboradores, parceiros, associados, credores e terceiros interessados sobre os novos movimentos e situação do Grupo MCM em tempo real.

Por que a MCM está passando por isso?

Por que a MCM está passando por isso?

Desde o início da pandemia do Covid-19, o Grupo MCM tem enfrentado dificuldades operacionais ligadas a redução da performance de venda de seus produtos, fato que se deu em virtude de movimentações no mercado interno brasileiro e o aumento significativo dos custos de importação de insumos e produção.


Estas dificuldades impuseram ao Grupo MCM a necessidade de certas operações financeiras cujos vencimentos se acumularam em curto período temporal, refletindo uma crise de fluxo de caixa.


O limite destes eventos se deu com recentes bloqueios judiciais em ações judiciais movidas por alguns dos credores financeiros, o que determinou que o Grupo MCM tivesse de mover novas medidas de contenção e reestruturação do endividamento e de sua própria operação.


Assim é que no dia 17 de junho deste ano foi ajuizada ação de recuperação judicial envolvendo todas as empresas do Grupo MCM, visando: (i) a suspensão de execuções e atos de bloqueio judicial de valores; (ii) a dispensa de certidões de regularidade fiscal para obtenção e aproveitamento de créditos fiscais decorrentes do regime de benefícios do segmento; (iii) alcance de fluxo de caixa imediato para alocação de recursos na industrialização e vendas de seus produtos; e (iv) renegociação de seu endividamento junto aos credores, notadamente aqueles de natureza estritamente financeira.


O referido processo foi distribuído perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita de Sapucaí, Estado de Minas Gerais, sob o n.º 5002041-67.2023.8.13.0596, e cujo processamento foi deferido em 23/06/2023. Dentre alguns dias, o Grupo MCM apresentará no processo a sua proposta de Plano de Recuperação Judicial, e que contemplará todas as condições que entendemos relevantes, racionais e viáveis para o adimplemento do endividamento junto aos seus credores.


Por ocasião destes recentes movimentos, o Grupo MCM constituiu Comitê Gerencial interno próprio para conduzir todas as tratativas, renegociações, atos de gestão e coordenação, intermediações e ações estratégicas, ligadas a reestruturação do Grupo e contato com seus credores.

Desde o início da pandemia do Covid-19, o Grupo MCM tem enfrentado dificuldades operacionais ligadas a redução da performance de venda de seus produtos, fato que se deu em virtude de movimentações no mercado interno brasileiro e o aumento significativo dos custos de importação de insumos e produção.


Estas dificuldades impuseram ao Grupo MCM a necessidade de certas operações financeiras cujos vencimentos se acumularam em curto período temporal, refletindo uma crise de fluxo de caixa.


O limite destes eventos se deu com recentes bloqueios judiciais em ações judiciais movidas por alguns dos credores financeiros, o que determinou que o Grupo MCM tivesse de mover novas medidas de contenção e reestruturação do endividamento e de sua própria operação.


Assim é que no dia 17 de junho deste ano foi ajuizada ação de recuperação judicial envolvendo todas as empresas do Grupo MCM, visando: (i) a suspensão de execuções e atos de bloqueio judicial de valores; (ii) a dispensa de certidões de regularidade fiscal para obtenção e aproveitamento de créditos fiscais decorrentes do regime de benefícios do segmento; (iii) alcance de fluxo de caixa imediato para alocação de recursos na industrialização e vendas de seus produtos; e (iv) renegociação de seu endividamento junto aos credores, notadamente aqueles de natureza estritamente financeira.


O referido processo foi distribuído perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita de Sapucaí, Estado de Minas Gerais, sob o n.º 5002041-67.2023.8.13.0596. Dentre alguns dias, o Grupo MCM apresentará no processo a sua proposta de Plano de Recuperação Judicial, e que contemplará todas as condições que entendemos relevantes, racionais e viáveis para o adimplemento do endividamento junto aos seus credores.


Por ocasião destes recentes movimentos, o Grupo MCM constituiu Comitê Gerencial interno próprio para conduzir todas as tratativas, renegociações, atos de gestão e coordenação, intermediações e ações estratégicas, ligadas a reestruturação do Grupo e contato com seus credores.

Plano de recuperação

Plano de recuperação

Nosso plano está em fase de finalização e será apresentado neste espaço dentro do prazo legal.

Nosso plano está em fase de finalização e será apresentado neste espaço dentro do prazo legal.

Documentos complementares

Documentos complementares

Acesse os documentos complementares referentes a nossa recuperação judicial.

Acesse os documentos complementares referentes a nossa recuperação judicial.

Petição inicial Relação de credores envolvidos Decisão de deferimento do processamento

O que é uma

recuperação judicial?

O que é uma

recuperação judicial?

Uma recuperação judicial é um processo judicial movido por uma empresa com o propósito de renegociação de seu endividamento. Diferente da maior parte dos processos judiciais, a recuperação judicial não implica necessariamente em disputas entre os envolvidos, mas sim no envolvimento obrigatório de todos os credores e a empresa devedora num ambiente de renegociação coletivo de seu endividamento, a partir de uma proposta a ser deliberada por todos chamada Plano de Recuperação Judicial.

 

A recuperação judicial se distingue bastante dos processos de falência. Enquanto a falência é a ação que reconhece o encerramento da empresa e busca, por intervenção judicial, liquidar integralmente todos os bens e direitos da empresa para pagamento de seus credores em ordem de preferência legal, a recuperação judicial é procedimento de iniciativa da empresa devedora, que demonstra ainda ter plena capacidade de operação, bastando para sua continuidade a recomposição do fluxo de pagamento de suas obrigações.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

A empresa sob recuperação judicial funciona normalmente?

Sim. O processo de recuperação judicial busca apenas recondicionar o endividamento da empresa sob um fluxo de pagamentos racional e que permita a alocação de parte significativa de sua receita na sua operação e Folha. Não existe qualquer intervenção judicial sobre empresas em recuperação judicial, e nem sofrem elas qualquer limitação para sua atividade ou novos contratos.

Como é o processamento de uma recuperação judicial?

O processo de recuperação judicial se inicia com a decisão judicial que reconhece presentes os requisitos para seu processamento, instalando o procedimento. Instalado, implementa-se algumas medidas de proteção da atividade econômica da empresa devedora, como a dispensa de regularidade fiscal para continuidade de suas atividades e aproveitamento de benefícios fiscais e a suspensão de medidas de execução judicial e bloqueio de valores por ações individuais. Com a instalação da ação, também se inicia a fiscalização judicial da empresa pela administração judicial nomeada, que não se confunde com a administração da empresa, mas serve como assessoria judicial para uma auditoria mensal sobre a empresa em recuperação e para determinação de todo o endividamento sujeito à recuperação.

 

Imediatamente após o deferimento do processamento da recuperação, é publicado o Edital inaugural, que contém a relação de créditos e credores sujeitos ao procedimento. A partir disso, inicia-se a fase de verificação de créditos, que se resume à iniciativa de credores em apresentar diretamente ao(à) administrador(a) judicial, pedidos de divergência do crédito então constante, propondo sua retificação, ou de inclusão de créditos então não presentes na relação originária. Após isso, o(a) administrador(a) judicial publicará novo Edital, que servirá de conciliação entre o primeiro e os pedidos encaminhados que entendeu serem adequados.

 

Neste interim, também corre o prazo para a empresa recuperanda apresentar sua proposta de Plano de Recuperação Judicial – o contrato de renegociação coletivo do seu endividamento. Apresentado no processo, a proposta é encaminhada à deliberação por todos os credores, divididos em classes (Trabalhista, com Garantia Real, Quirografários, e Empresas sob o Simples Nacional), em Assembleia-Geral de Credores. Aprovado o Plano, ele será avaliado pelo(a) Juiz(a) condutor(a) a verificar critérios gerais de legalidade, e não havendo impedimentos, é homologado, quando passa a surtir efeitos, vinculando à todos os credores envolvidos, dando-se início, portanto, ao pagamento de todos.

O que fazer se estou relacionado como credor, mas o valor está errado, ou se sou credor, mas não estou relacionado?

Após a publicação do Edital inaugural no Diário Oficial eletrônico, todos tem prazo de 10 (dez) dias para pretender diretamente ao(à) administrador(a) judicial a modificação do valor constante da relação de credores ou a inclusão, caso não esteja presente. Passado este prazo, o pedido, que então era administrativo, deve ser agora judicial, formulado por incidente processual distribuído diretamente ao Juízo condutor do processo, por dependência ao processo judicial principal de recuperação judicial, e devem ser recolhidas custas judiciárias.

É possível não me envolver na recuperação judicial?

O envolvimento dos credores na recuperação judicial não se dá por vontade da empresa devedora, mas por obrigação legal. A lei que disciplina as recuperações judiciais e o entendimento consolidado dos tribunais de justiça brasileiro fixam que todos os valores devidos, a vencer ou já vencidos, cujos fatos geradores (motivos que o propiciaram) já existiam na data em que a empresa devedora propôs o processo, serão submetidos à recuperação. Assim, o critério é legal e não por deliberação da empresa sob recuperação, de forma que não é possível a participação ou saída voluntária da renegociação coletiva da recuperação judicial.

Preciso de advogado(a) para me representar na recuperação judicial?

Se o crédito que lhe é devido ou à sua empresa está correto na relação de credores, não é obrigatório constituir advogado para a defesa de seus interesses. Recomendamos, todavia, uma adequada assessoria jurídica para lhe representar, embora seja possível comparecer à Assembleia-Geral de Credores para deliberação do Plano mesmo sem qualquer advogado constituído.

Entre em contato

Entre em contato

Quer saber mais sobre nossa recuperação judicial?

Preencha seus dados e entraremos em contato.

Exemplo: A nossa empresa está comprometida a proteger e respeitar sua privacidade, utilizaremos seus dados apenas para fins de marketing. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento.

Seus dados estão protegidos conosco.

O Grupo MCM permanece à disposição de todos os seus colaboradores, parceiros, associados, credores e terceiros interessados sobre os movimentos aqui narrados pelo e-mail comite@mcm.ind.br.

O Grupo MCM permanece à disposição de todos os seus colaboradores, parceiros, associados, credores e terceiros interessados sobre os movimentos aqui narrados pelo e-mail comite@mcm.ind.br.